PAPEL IMUNE
Vantagens da Lei de Imunidade Tributária do Papel de Imprensa:
A Imunidade Tributária para o Papel de Imprensa sempre foi uma Lei de Incentivo tanto para o papel de imprensa nacional como para o Importado, visando incentivar a Educação, Cultura Social, Filantropia, Religiosos e outros fins que não fossem meramente lucrativos. Sempre houve uma certa fiscalização por parte da Receita Federal, para que as normas fossem obedecidas, porém sempre foi mais ostensiva e burocrática para o Importado.
Mas, a Receita Federal ao perceber que eram altos os índices de empresas que obtinham o papel isento para uso de publicações estritamente comerciais, instituiu a obrigatoriedade do Registro de Papel Imune tanto para o Importado como para o Nacional e a DIF Papel Imune – Programa de Controle de Estoque e de Informações Relativas ao Uso do Papel Imune.Foi instituída então a Instrução Normativa SRF nº 71 de 24 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13/09/2001, obrigando as empresas que trabalham com o papel imune, a solicitar o Registro de Papel Imune.
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